Informações Legais
Regulamentado pela Lei Municipal 2.158 de 09 de fevereiro de 2007 e alterações posteriores, regulamentada através do Decreto Municipal n° 269 de 13 de junho de 2014, em conformidade com normas gerais da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 8987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 9074 de 07 de julho de 1995, combinados com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n° 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Federal n° 8987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 9.074 de 07 de julho de 1995 e a Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais normas técnicas e administrativas, nos termos do Contrato de Concessão n° 68/2014.
Leia maisSobre as vagas, seus períodos permitidos e normas gerais:
ÁREA AZUL – são partes das vias consideradas pelo DEMUTRAN como aquelas com maior fluxo de veículos e motocicletas e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa para veículos e/ou motocicletas sendo que o período máximo é de 02 horas de permanência na mesma vaga;
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos na Área Azul, considerados pelo DEMUTRAN como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais: 1) Área de estacionamento para veículo de pessoas portadoras de deficiências (PPD’s): áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, mediante pagamento de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; 2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos, mediante pagamento da respectiva tarifa e devidamente identificado com autorização conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN;
ÁREA BRANCA: são partes da vias consideradas pelo Município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a: 1. Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pela Secretaria de Transporte e Obras, estas sempre com uso obrigatório do "pisca alerta" ativado, com período de tempo máximo de 15 minutos.
Não é permitida a prorrogação do tempo máximo estabelecido para cada área, nem mesmo usando novos cartões virtuais ou cartões físicos.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão;
Os veículos engatados a reboque, que ocupem mais de uma vaga, deverão portar cartões de estacionamento em quantidade igual ao número de vagas ocupadas.
Fica proibido o estacionamento de veículos de grande porte ou de tração animal nas áreas do estacionamento.