Sobre as vagas, seus períodos permitidos e normas gerais:
VEÍCULOS ISENTOS:
- Veículos de aluguel (táxi) usados no transporte de passageiros pelo período de 10 (dez) minutos.
- Veículos oficiais das esferas federal, estadual e municipal, quando efetivamente em serviço, devendo estar convenientemente identificados.
- Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito.
- Veículos de Oficiais de Justiça e ambulâncias, desde que estejam no pleno exercício das suas atividades.
- Veículos de apoio técnico da imprensa, quando devidamente identificados e em efetivo serviço.
- Veículos utilizados em manutenção de serviços de telefonia, de radiocomunicações, de redes de água e esgotos, de gás encanado e dos correios quando devidamente identificados e em efetivo serviço.
- Veículos de transporte coletivo escolar, quando devidamente identificados e em efetivo serviço.
- Veículos dos servidores efetivos e comissionados, bem como os de agentes políticos municipais, quando no exercício das atribuições funcionais.
- Motocicletas e os veículos de valores nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria
Para terem direito à gratuidade, os Oficiais de Justiça, os servidores e os agentes políticos deverão protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.
As motocicletas e os veículos de valores terão estacionamento privativo e gratuito nos locais previamente estabelecidos por meio de regulamentação própria, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais na mesma quadra bem como em qualquer vaga destinada ao estacionamento rotativo - Área Azul.
O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via pública, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, inclusive colocação de “caçambas”, deverá ter autorização especial a ser expedida pelo Órgão de Trânsito do município de Lorena, mediante o que dispuser o Regulamento.
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO:
São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD's), mediante a isenção da tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, sinalizadas, conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido por Pessoas Idosas, mediante a isenção de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com a credencial fornecida pela concedente, conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.