Informações Legais
Regulamentado pela Lei 5.050/2013 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.350/2013, combinados com a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei Federal n° 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Federal n° 8987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal n° 9.074 de 07 de julho de 1995 e do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas técnicas; bem como o Decreto Municipal Nº 4.350/2013 nos termos do Edital de Concorrência Nº 306/2013 e do Termo de Contrato de Concessão Nº 520/2014.
Leia maisSobre as vagas, seus períodos permitidos e normas gerais:
ZONA AZUL – são partes das vias consideradas pelo município como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa sendo que o período é de 1 hora de estacionamento regulamentado podendo ser renovado por no máximo mais 1 (um) período na mesma vaga. Tempo máximo na mesma vaga: 2 horas;
ZONA AMARELA – são partes das vias consideradas pelo município, como aquelas a serem utilizadas para carga e descarga para veículos com capacidade superior a 2.000kg, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa sendo que o período é de 1 hora de estacionamento regulamentado, sem a possibilidade de renovação de mais períodos na mesma vaga;
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos na zona azul, considerados pelo município como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais: c.1) Área de estacionamento para veículo de pessoas portadoras de deficiências (PPD’s): áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, mediante pagamento de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; c.2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos, mediante pagamento da respectiva tarifa e devidamente identificado com autorização conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN;
ZONA BRANCA: são partes da vias consideradas pelo município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a: Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pela Divisão de Trânsito, estas sempre com uso obrigatório do "pisca alerta" ativado, com período de tempo máximo de 15 minutos, ou de acordo com o tempo determinado pela Divisão de Trânsito, em Ordem de Serviço específica.
- Tempo de tolerância concedido de 5 minutos.
- Não é permitida a prorrogação do tempo máximo estabelecido para cada área, nem mesmo usando novos cartões virtuais ou cartões físicos.
- A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão;
- Os veículos engatados a reboque, que ocupem mais de uma vaga, deverão portar cartões de estacionamento em quantidade igual ao número de vagas ocupadas.
- Fica proibido o estacionamento de veículos de grande porte ou de tração animal nas áreas do estacionamento