Informações Legais
Regulamentado pela Lei Municipal 4.313/2013 e lei 4.576/2016, nos termos do Processo Licitatório Nº 015/2016 e contrato Nº 047/2016
Leia maisSobre as vagas, seus períodos permitidos e normas gerais:
ÁREA ROTATIVA OU ZONA AZUL: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município, como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa sendo que o período é de 1 hora de estacionamento regulamentado podendo ser renovado por no máximo mais 1 (um) período na mesma vaga;
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos na Área Azul, considerados pelo órgão de controle de trânsito do município, como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais:
1) Área de estacionamento para veículo de pessoas portadoras de deficiências (PPD’s):áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito;
2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos. Ao deixar o cartão de prioridade (DETRAN) no painel do veículo, terá a gratuidade de 2 horas, sendo este o limite por vaga. Ao parar em vaga comum, independente de possuir o cartão, será necessário pagar pela alocação. Condutores que estacionarem seus veículos em vagas prioritárias sem deixar o cartão no painel do veículo estarão sujeitos a multa conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN;
ZONA AMARELA: são partes das vias consideradas pela Concedente, como aquelas a serem utilizadas para carga e descarga para veículos com capacidade superior a 2.000kg, sendo isentas de cobrança enquanto em operação, conforme horários e demais regras específicas.
ÁREA BRANCA: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a:1) Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão de controle de trânsito do município, estas sempre com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, com período de tempo máximo de 10 minutos, ou de acordo com o tempo determinado pelo órgão de controle de trânsito do município, em Ordem de Serviço específica.
A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão;
Os veículos engatados a reboque, que ocupem mais de uma vaga, deverão portar cartões de estacionamento em quantidade igual ao número de vagas ocupadas.
Fica proibido o estacionamento de veículos de grande porte ou de tração animal nas áreas do estacionamento.