Informações Legais
Regulamentado pela Lei municipal 3690 de 8 de Julho de 2019 e regulamentado pelo Decreto Municipal 16788/2019.
Leia maisConsiderando manter o princípio da maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito ficam conceituadas as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita:
- O Valor a ser pago pelos proprietários de recipientes de entulho que ocupem as vagas de estacionamento rotativo, deverá ser antecipado, sendo que a falta de pagamento ensejará na remoção imediata do recipiente.
- Caçambas de entulho ou demais equipamentos urbanos que ocuparem vagas de estacionamento rotativo deverão obter autorização expressa do Órgão Executivo de Trânsito de Videira - ORTRAVI, devendo ser comprovada a real necessidade de utilização da área de estacionamento, não podendo o período de utilização ser superior à 7 dias.
- Não é permitida a prorrogação do tempo máximo estabelecido para cada área, nem mesmo usando novos cartões virtuais ou cartões físicos.
- A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão;
Estarão isentos do pagamento de preço público ou tarifa, nas áreas de estacionamento rotativo:
- Vagas específicas para serem utilizadas como de estacionamento temporário em frente a farmácias ou a paradas de emergência.
- Veículos oficiais, das esferas municipal, estadual e federal.
- Áreas de parada de veículo de transporte coletivo (ônibus e similares), bem como estacionamento de ambulâncias e táxis e de embarque e desembarque de passageiros.
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO:
- São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoas idosas, tendo 60 minutos de isenção nas vagas regulamentadas e com o uso da credencial.
- São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais, tendo 120 minutos de isenção com o uso da credencial.