Informações Legais
Regulamentado pelas leis municipais 4.454 de 23 de setembro de 2013 e 4.507 de 17 de junho de 2014, pelo Decreto Municipal 10.033 de 20 de dezembro de 2023, nos termos da concorrência 003/19.
Leia maisSobre as vagas, seus períodos permitidos e normas:
- Zona Azul: Tempo máximo para o estacionamento rotativo: 2 horas.
- Zona Verde: Tempo máximo para o estacionamento rotativo: 3 horas.
VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO:
- São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoas deficientes físicas, isento de pagamento de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado conforme estabelece a resolução 304 de 18 de Dezembro de 2008 do COTRAN - Conselho Nacional de Transito.
- Considera-se deficiência toda ausência ou difusão psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo.
- Os veículos de portadores de necessidades especiais, tais como: deficiência e/ou com dificuldade de locomoção, transtorno de espectro autista e com Síndrome de Down, desde que identificados com credencial e nas vagas exclusivamente destinadas a estes estarão isentos de pagamento.
- Ficarão sujeitos às aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 304/08, não estejam sendo conduzidos ou transportando deficientes físicos.
- São partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículo conduzido por idoso ou transporte idoso, mediante a pagamento de tarifa, devendo o veículo estar devidamente identificado conforme estabelece a resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008 do COTRAN - Conselho Nacional de Transito.
Estarão isentos do pagamento de preço público ou tarifa, nas áreas de estacionamento rotativo:
- motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas em todas as árias específicas.
- veículos com operação de carga e descarga, com utilização a capacidade até 4.000kg (áreas especificas).
- ambulâncias devidamente identificadas em áreas sinalizadas, próximo a hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para estacionamento exclusivo.
- veículos oficiais previsto em Leis e Decretos.